Envio do Novo Fukushi Iryou Jukyuuken Cartao do Sistema de Assistencia Social Atraves do Subsidio de Despesa Medica
O cartao [Fukushi Iryouhi Jukyuuken ? cartao de subsidio de despesa medica] e o [Juudo Shinshin Shougai Roujin tou Fukushi Joseiken - cartao de subsidio de despesa medica de pessoas com deficiencia grave, idosos, etc.], que poderao ser utilizados a partir de 1 de agosto, serao enviados em meados de julho. O beneficiario podera ter parte da despesa medica subsidiada, ao apresentar este cartao junto com o Hokenshou (cartao de segurado) na instituicao medica. Solicitamos aqueles que correspondem ao publico-alvo citado a seguir, e que nao possuem o cartao, que realizem o tramite durante o mes de julho. Se houver demora nos tramites, ha casos em que o cartao nao podera ser emitido com validade a partir de agosto.
Publico-alvo: Pessoa que corresponda a um dos seguintes requisitos e cuja renda nao ultrapasse o limite determinado. ●Pessoa que possui caderneta de deficiencia fisica de grau 1 ~ grau 3, uma parte das que possuem grau 4, ou que possuem a caderneta de deficiencia intelectual (grave); ●Pessoa de unidade familiar formada por somente um dos pais e filhos (mae e filhos ou pai e filhos) que sustenta filhos menores de 18 anos; ●Pessoa entre 65 e 74 anos de idade, de unidade familiar isenta de Imposto Residencial;
O cartao [Fukushi Iryouhi Jukyuuken ? cartao de subsidio de despesa medica] e o [Juudo Shinshin Shougai Roujin tou Fukushi Joseiken - cartao de subsidio de despesa medica de pessoas com deficiencia grave, idosos, etc.], que poderao ser utilizados a partir de 1 de agosto, serao enviados em meados de julho. O beneficiario podera ter parte da despesa medica subsidiada, ao apresentar este cartao junto com o Hokenshou (cartao de segurado) na instituicao medica.
Solicitamos aqueles que correspondem ao publico-alvo citado a seguir, e que nao possuem o cartao, que realizem o tramite durante o mes de julho. Se houver demora nos tramites, ha casos em que o cartao nao podera ser emitido com validade a partir de agosto.
Publico-alvo: Pessoa que corresponda a um dos seguintes requisitos e cuja renda nao ultrapasse o limite determinado.
●Pessoa que possui caderneta de deficiencia fisica de grau 1 ~ grau 3, uma parte das que possuem grau 4, ou que possuem a caderneta de deficiencia intelectual (grave);
●Pessoa de unidade familiar formada por somente um dos pais e filhos (mae e filhos ou pai e filhos) que sustenta filhos menores de 18 anos;
●Pessoa entre 65 e 74 anos de idade, de unidade familiar isenta de Imposto Residencial;
Informacoes: Hoken Nenkinka TEL.: 0749-65-6527
「新しい福祉医療費受給券を送付します」
Shimin Katsuyakuka 0749-65-8711
--